segunda-feira, 19 de setembro de 2011

37 Diretrizes aprovadas pelo Conselho Gestor de ZEIS 03 Projeto Nova Luz


Caro Leitor,
Como você vem acompanhando os trabalhos dos conselheiros dentro do projeto Nova Luz, publicamos abaixo a construção das 37 diretrizes já aprovadas.

Desde julho de 2011, o conselho gestor de ZEIS 03 (constituida pelo poder público e sociedade civil organizada)  se dedica semanalmente em encontros de trabalho com o objetivo de propor e incluir as demandas sociais  da região no projeto.

Segue abaixo material encaminhado e protocolado com a proposta inicial da Prefeitura (escrito em preto) e o que o conselho gestor incluiu (escrito em vermelho). 

Diretrizes para o Plano de Urbanização da ZEIS 3 C 016

Aprovadas pelo Conselho Gestor em 27 de julho de 2011

LEGENDA:
·        Diretrizes propostas pela PMSP
·        Diretrizes propostas pelos membros da sociedade civil no Conselho Gestor

São diretrizes para o Plano de Urbanização da ZEIS 3 C 016:
1.      Finalizar, revisar ou refazer o CADASTRO de todos os moradores e comerciantes presentes na área do perímetro do projeto Nova Luz, sejam estes inquilinos ou proprietários, a partir dos seguintes critérios:
a.      Fornecer protocolo de cadastramento ao cadastrado;
b.     Identificar com o cadastro todos os perfis de famílias e moradores visando o atendimento habitacional futuro: como famílias ou individuos que dividem a mesma habitação e necessitarão de casas separadas;
c.      Garantir a totalidade do cadastramento através de conferências com documentos como contas de água, luz e IPTU;
d.     Adequação da ficha de cadastro de HABI a realidade de estabelecimentos comerciais e pessoas em situação de rua;
e.      Esclarecimentos gerais a comunidade da necessidade do cadastramento.
Obs: Somente com a divulgação dos dados do cadastramento o Conselho Gestor estará apto a analisar a fundo cada uma das diretrizes estabelecidas a seguir.
2.      Promover a articulação entre as intervenções nas ZEIS, de modo que a diversidade funcional e social possa representar o equilíbrio que se busca para fazer um bairro de qualidade com sustentabilidade social:
a.      Articular os elementos de interesse do entorno das ZEIS e da Nova Luz com o interior da área;
b.      Integrar as habitações existentes e propostas com os equipamentos públicos a serem propostos para a área.
3.      Priorizar, no faseamento, a produção de habitação de interesse social sobre as demais intervenções e iniciar o processo de transformação principalmente sobre as áreas vazias e subutilizadas.
4.      Definição das áreas e imóveis que serão objeto de concessão e do programa de intervenções previstas, indicando aquelas essenciais ao desenvolvimento do PUZEIS:
a.      Revisão dos critérios para definição dos imóveis a renovar e a permanecer, definidos pelo Projeto Urbanístico Específico, observadas a legislação pertinente, a fim de não considerar apenas elementos construtivos, mas também a atividade produtiva existente e usos que representam a memória do bairro e da região;
b.     Definição do programa de atividades para as áreas indicadas como áreas a renovar pelo Projeto Urbanístico Específico, a partir da revisão dos critérios de intervenção redefinidos pelo Conselho Gestor.
5.      Analise do PUZEIS e a aplicação dos critérios de intervenção quadra a quadra.
6.      Reaproveitamento do máximo da estrutura existente, quando possível, para diminuir os impactos oriundos do remodelamento urbanístico.
7.      Definição do número de unidades habitacionais por tipo de empreendimento:
a.      Indicar para os imóveis a renovar, conforme critérios redefinidos no item anterior, o lote resultante e os empreendimentos propostos;
b.      Realizar estudo volumétrico que permita quantificar a área construída em cada novo empreendimento;
c.      Considerar o uso misto, nos termos previstos em lei, para os novos empreendimentos, priorizando a manutenção do ponto comercial existente nos térreos dos edifícios, e possibilitando a criação de sobrelojas para a instalação de pontos comerciais e de serviços que venham contribuir para a geração de renda dos moradores, respeitando a legislação aplicável.
8.      Criação de instrumentos que possam garantir a atuação sobre o parque edificado como uma atividade diferenciada:
a.      Avaliar mecanismos que indiquem o público alvo das habitações de HIS e HMP, atendidas as exigências previstas em lei;
9.      Criação de instrumentos que garantam a permanência da população residente na área de intervenção do Projeto Nova Luz, conforme prioridade a seguir:
a.      Moradores de habitações demolidas na área da ZEIS;
b.     Moradores de habitações demolidas no restante do perímetro do projeto Nova Luz;
c.      Moradores de habitações a mudar de uso no perímetro do projeto Nova Luz;
d.     Inquilinos de imóveis que venham sofrer com o processo de valorização e não possam mais arcar com os altos aluguéis.
10. Criação de instrumentos que coíbam a mercantilização das habitações sociais produzidas na ZEIS, a fim de que, com o futuro processo de valorização imobiliária da região, o subsídio destinado à população de baixa renda não seja encaminhado para a classe média, através da venda das habitações.
11. Criação de instrumentos que garantam a realocação do morador de sua habitação atual apenas quando a habitação definitiva estiver pronta, sem ter que se dirigir a habitações provisórias, priorizando a produção de habitação de interesse social sobre as demais intervenções e iniciar o processo de transformação principalmente sobre as áreas vazias e subutilizadas.
12. Criação de instrumentos que garantam a permanência dos comerciantes e prestadores de serviço nos térreos dos novos empreendimentos, em caso de terem os seus estabelecimentos demolidos e/ou transformados, conforme legislação aplicável.
13. Criação de instrumentos de garantias econômicas, financeiras e securitárias aos proprietários, empresários e locatários, em caso de desapropriações e/ou acordos pelas permutas em área, através de bancos e seguradoras com emissão de apólices de garantia a todos, sem exceção, conforme legislação aplicável.
14. No caso de desapropriação do imóvel, criação de instrumentos que garantam o envio de avisos por escrito via ofício com o número cadastral do IPTU a todos os proprietários e locatários, com antecedência mínima de 24 meses do início de cada fase.
15. Criação de instrumentos que garantam aos proprietários de imóveis comerciais e residenciais, em caso de desapropriação, a indenização pelo justo valor de mercado imobiliário e não somente pelo valor venal, pago em moeda nacional e 100% no ato, conforme legislação pertinente.
16. Criação de instrumentos que garantam aos locatários de imóveis comerciais, em caso de desapropriação do imóvel locado, a indenização pelo seu fundo de comércio, pelo justo valor de mercado, conforme legislação pertinente, considerando como valor:
a.      A sua clientela;
b.     Tempo de início das atividades;
c.      O faturamento mensal e evolutivo;
d.     O tempo de contrato e periodicidade do seu término;
e.      A sua projeção de lucros líquidos dentro de período estimado;
f.        Contrato de sua locação ‘apurável e realizável cessante’.
17. Criação de instrumentos que garantam que todas as obras, sem exceção, não venham a ser interrompidas por ordem de qualquer natureza, estando sujeitas a multas contratuais e apólices securitárias. Bem como, que as demolições só sejam iniciadas quando houver a previsão de início das obras, a fim de cumprir a função social da propriedade e não ampliar as áreas vazias do bairro.
18. Identificação dos imóveis de interesse de preservação que devam ser restaurados e também os imóveis que devam ser objeto de intervenção de forma a recuperar as fachadas ou as características relevantes, identificando ainda as visuais a serem preservadas e/ou valorizadas:
a.      Identificar imóveis preservados pelos órgãos de patrimônio a recuperar
b.      Identificar imóveis a preservar que não estejam protegidos pelos órgãos de patrimônio, mas que possuam características singulares, não se levando em conta apenas as características arquitetônicas, mas sobretudo usos e funções que sejam significativas para a história e para a memória do bairro, ou seja, que sejam identificados imóveis que representem o Patrimônio Imaterial na área do projeto Nova Luz.
19. Definição de critérios, conforme legislação aplicável, de incentivo, isenção e financiamento para a recuperação das edificações a permanecer, tombadas ou não pelo patrimônio histórico, com apoio à reforma através de assessorias técnicas e micro-crédito e capacitação dos profissionais envolvidos.
20. Caracterização da tipologia da unidade habitacional por perfil de morador, garantindo o atendimento para todas as famílias residentes e desalojadas pelas intervenções do projeto Nova luz, conforme prioridade apresentada:
a.      Propor tipologias de unidade habitacional, compatíveis com o perfil de composição e renda familiar dos futuros moradores.
21. A composição familiar e a renda do morador a ocupar as habitações em ZEIS devem ser identificadas no cadastro, devendo ser considerados os perfis que fogem ao padrão familiar tradicional (pais e filhos), considerando também:
a.      Casais sem filhos;
b.     Solteiros;
c.      Famílias unipessoais (pessoa só);
d.     Famílias ampliadas (compostas por membros com graus variados de parentesco: genro, nora, cunhado, etc);
e.      Famílias chefiadas por membros sem cônjuges.
22. Caracterização dos usos pretendidos para os imóveis que serão objetos de concessão, inclusive empreendimentos específicos, com estimativas de novos empregos a serem alcançados por meio da intervenção:
a.      Caracterizar os usos não residenciais pretendidos para os novos empreendimentos;
b.      Considerar a geração de empregos na proposta de novos empreendimentos.
23. Priorizar a geração de emprego e qualificação profissional para a população local, a partir da definição de instrumentos que garantam este atendimento, priorizando, a partir da identificação do cadastro:
a.      Desempregados;
b.     Trabalhadores informais;
c.      População de rua;
d.     Catadores de materiais recicláveis;
e.      Dependentes químicos (após passarem por sistema de tratamento adequado e moradia assistida, em parceria com o Programa Centro Legal).
24. Desenvolver programas de habitações coletivas para a população de rua, revertendo-se o fechamento dos albergues na área central de São Paulo.
25. Caracterização dos espaços públicos e privados de uso coletivo e definição de espaços e elementos referenciais / qualidade dos espaços públicos:
a.      Caracterizar as intervenções propostas para espaços públicos existentes;
b.      Caracterizar os espaços públicos propostos;
c.      Caracterizar os espaços privados de uso coletivo propostos.
26. Definir planejamento para os problemas mais graves encontrados na área do Projeto Nova Luz, como a precariedade da coleta de lixo, sistema de drenagem, iluminação pública, segurança e acessibilidade universal.
27. Implantação de programas de acessibilidade da população local aos bens de Lazer e Cultura, que hoje apresentam usos elitizados e, mesmo quando gratuitos, são intimidadores a população de menor renda.
28. Analisar o Plano de Mobilidade proposto para região, a fim de minimizar os impactos causados pelos grandes equipamentos propostos, a medida que o pedestre e o espaço público seja prioritário à circulação de carros, mas que estes tenham alternativas de estacionamento e circulação, sem entrar em conflito com os outros usos.
29. Garantir a permanência das características do bairro, para que não haja alterações nas nomenclaturas que representam a identidade do bairro, como nomes das ruas, avenidas e edifícios, ou alterações na caracterização do comércio local.
30. Promoção da inserção socioeconômica da população a ser atendida nos empreendimentos de interesse social (HIS e HMP):
a.      Sugerir mecanismos para inserção socioeconômica dos atuais e futuros moradores da ZEIS e da Nova Luz, como por exemplo, o uso dos térreos e sobrelojas dos edifícios para a geração de emprego e renda e programas de capacitação profissional.
b.      Promover o Desenvolvimento Humano da população local através de atividades culturais e de capacitação.
31. Desenvolver um sistema de acompanhamento social pós-ocupação e educação popular, sobretudo para a população de menor renda, através de gestão compartilhada entre poder público e movimentos de moradia, a fim de garantir a sua adaptabilidade à nova habitação, à convivência em condomínio e à emancipação econômica.
32. Desenvolvimento de políticas habitacionais alternativas à modalidade da casa própria, (como a Locação Social) para a população de 0 a 3 s. m., que é a maioria na área e que não consegue arcar com o sistema de financiamento formal.
33. Caracterização dos equipamentos públicos necessários ao atendimento da população a ser instalada (âncora), priorizando as necessidades sociais da população local mais fragilizada, como os usuários de drogas, a população de rua e os trabalhadores informais:
a.      Estimar os equipamentos públicos necessários para atendimento da população local, considerando o cenário futuro.
34. Definição de modelo de gestão do PUZEIS, que deve ser participativo e com a inclusão da população residente:
a.      Promover o acompanhamento da implementação do Plano de Urbanização da ZEIS através de seu Conselho Gestor.
35. Estabelecimento de um escritório local para a gestão da ZEIS na Nova Luz, onde se concentram informações e interface da Prefeitura com a população:
a.      Com disponibilização do projeto urbanístico e social detalhado;
b.     Com disponibilização das diversas legislações e documentos ligados ao projeto (jurídicos, urbanísticos, sociais, orçamentários, entre outros);
c.      Articulador das diversas políticas sociais na área (agentes de saúde, programas de geração de renda, de formação profissional, de atenção a idosos e crianças e jovens vulneráveis, entre outros), desenvolvidas tanto pelo poder público quanto pelas organizações sociais locais;
36. Que a gestão do projeto Nova Luz, em debate com este Conselho Gestor, inicie DE IMEDIATO um trabalho paralelo ao desenvolvimento do ‘Projeto’ para: promover a aceleração da qualidade de vida da população local e melhoria dos serviços públicos da região, como saúde pública, segurança, coleta de lixo, drenagem, iluminação, entre outros, à medida que a qualidade de vida na região está cada vez pior, dificultando a vida cotidiana dos seus moradores e trabalhadores.
37. O projeto Nova Luz, com horizonte de 20 anos de implantação, pode começar a ser implantado desde já, com a melhoria dos serviços básicos que são de responsabilidade direta do poder público.

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