quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Justiça suspende aplicação da concessão urbanística na área do projeto Nova Luz

 Caríssimos,

No site do tribunal de Justiça foi divulgado agora pouco sobre mais uma liminar que suspende o projeto Nova Luz.

Leia na íntegra a notícia e veja no site do TJ -SP, leia abaixo:

A 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu hoje (26) liminar em ação popular para suspender os efeitos da Lei Municipal 14.918/2009, que trata da aplicação da concessão urbanística na área do projeto Nova Luz. Também suspende o processo administrativo 2009.0.209.264-9, que tramita na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e que trata da elaboração do processo urbanístico para a área e seu estudo de viabilidade econômica.
A ação foi proposta por Andre Carlos Livovschi que alegou, entre outras coisas, que o prefeito de São Paulo não teria promovido nenhuma audiência pública no âmbito do Executivo para mostrar o projeto à população, sobretudo a atingida pela intervenção.

De acordo com a decisão do juiz Adriano Marcos Laroca, a Lei Federal 10.257/2011, que fixa diretrizes gerais da política urbana pela Administração Pública, prevê a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo da comunidade heterogênea (moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletrônicos, empresários, etc.) atingida pela intervenção urbanística em tela, afirmou o magistrado.

O juiz também ressaltou que o motivo preponderante para a utilização da concessão urbanística no projeto Nova Luz era o de que ele propiciaria, com investimentos da iniciativa privada, a execução de obras e serviços públicos sem a necessidade de grandes investimentos pela Prefeitura. No entanto, estudos elaborados pela FGV sinalizaram que o projeto só se concretizaria com investimentos públicos em torno de R$ 600 milhões, fora os já realizados com instrumentos de incentivos fiscais.
Denota-se que o motivo preponderante que justificou a aplicação da concessão urbanística nas áreas do projeto Nova Luz se revelou falso. Em outros termos, a lei de efeitos concretos, ora atacada, enquanto ato administrativo em sentido material, encontra-se viciada pela falsidade do motivo (ausência de grande investimento público) que levou à sua edição, fundamentou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0043538-86.2011.8.26.0053
Comunicação Social TJSP CA (texto) / AC (foto)


FONTE: http://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias/3000657/justica-suspende-aplicacao-da-concessao-urbanistica-na-area-do-projeto-nova-luz

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