domingo, 8 de maio de 2011

Proposta da AMOALUZ e movimentos de moradia da Luz e Santa Ifigênia para comitê gestor para ZEIS

Maquete no Espaço Nova Luz
Moradores a procura de  suas casas
foto: Camila de Oliveira

Reunião no Espaço Nova Luz (03/05/11)
Iníco da reunião para debater comitê gestor de ZEIS
foto: Camila de Oliveira

Sr. Alonso explica aos participantes as reuniões sobre ZEIS no Espaço Nova Luz
foto: Camila de Oliveira

Apresentação do Sr. Alonso na reunião
foto: Camila de Oliveira

Sr. Alonso apresenta os slids da ZEIS no projeto Nova Luz


(de costas) Paula Ribas: porta voz da única proposta apresentada na reunião
de formação do comitê gestor da ZEIS no projeto Nova Luz.


Na palavra Sr. Nelson, lider de movimento de moradia da Mauá


A arquiteta Simone Gatti comenta a inicitiva dos grupos de moradia
Caro Leitor,

Na 3° feira (03/05) a Prefeitura convocou mais uma reunião para discutir  a formação de comitê gestor, onde apresentamos nossa proposta que inclui os movimentos de moradia da região, sendo elas:

AMOALUZ (Associação de Moradores e Amigos da Sta Ifigênia e da Luz) MMC (Movimento de Moradia do Centro
Associação Comunitária de Moradores na luta por Justiça (Ocupação Mauá)
UMM (União dos Movimentos de Moradia)
ULC (Unificação da Luta de Cortiços)
MMC (Movimento de Moradia do Centro)
GARMIC (Grupo de Articulação para a Conquista da Moradia do Idoso da Capital)
FLM (Frente de Luta da Moradia)
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
MNPP (Movimento Nacional da População de Rua)
MSTC (Movimento dos Sem Teto do Centro)
ASTC (Associação dos Sem Teto do Centro)
MMRC (Movimento de Moradia da Região Centro)

A única proposta apresentada na reunião foi a descrita abaixo, segue parte do documento (documento esse protocolado na Prefeitura):

 

AMOALUZ

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA SANTA IFIGÊNIA E DA LUZ


São Paulo, 03 de Maio de 2011

Ao Sr. Alonso Lopes, representante da Secretaria Municipal de Habitação, Sr. Luiz Ramos, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e equipe técnica do Consórcio Nova Luz.


            A  AMOALUZ, Associação dos Moradores e Amigos da Santa Ifigênia e da Luz, formada por moradores, comerciantes, usuários da região e demais integrantes da sociedade civil, vêm por meio deste documento, juntamente com os movimentos sociais que atuam na região, apresentar uma proposta para a formação do Conselho Gestor da ZEIS 3, inserida no perímetro do Projeto Nova Luz.

            Inicialmente cabe ressaltar que as diretrizes apresentadas pelo Projeto Nova Luz para o Plano de Urbanização de ZEIS, bem como a indicação dos prédios a serem demolidos e a permanecer, são propostas preliminares que deverão ser aprovadas pelo Conselho Gestor da presente ZEIS, conforme descrito no item 2.2, pág. 24, do Termo de Referência que rege o contrato do Projeto Nova Luz:

            “As diretrizes para o Plano de Urbanização de ZEIS deverão ser aprovadas pela contratada junto ao             Conselho Gestor da ZEIS.

            SUBPRODUTO 2.2: Diretrizes para o Plano de Urbanização de ZEIS aprovadas junto ao Conselho             Gestor das ZEIS: Relatório especificando justificadamente: o programa preliminar de atividades e       intervenções consideradas para o perímetro das ZEIS, com as respectivas distribuição e localização territorial; identificação dos imóveis a serem objeto de concessão e para estes, caracterização dos usos        pretendidos; estimativa de incremento de postos de trabalho; estimativa de população a ser atendida,           indicando o número de unidades habitacionais e a tipologia definida em função de prfil do morador;           relação dos imóveis a preservar e das áreas e imóveis a valorizar criando elementos referenciais.
            PRAZO: Cinco semanas, a partir da entrega do subproduto 1.1.
           
            Apresentamos a seguir a proposta de formação do Conselho Gestor da ZEIS, elaborada com base nos conselhos já existentes, como o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo e na legislação correspondente à formação dos Conselhos: Plano Diretor  (Lei 13.430 de 13 de Setembro de 2002) e  Decreto nº 45.127, que dispõe sobre as ZEIS e seus Planos de Urbanização.
            Propomos para o Conselho Gestor da ZEIS 3, inserida no perímetro do projeto Nova Luz, um Conselho tripartite, formado por:

I.        Representantes do poder público
Deve incluir, conforme definição do Plano Diretor, as representações da SEHAB e da subprefeitura envolvida, no caso a Subprefeitura da Sé. Os demais integrantes ficam a critério da Secretaria Municipal de Habitação.

II.      Representantes de entidades comunitárias e de organizações populares
Deve incluir as entidades ligadas diretamente à questão habitacional do projeto Nova Luz.  Propomos que a escolha das entidades que farão parte do Conselho seja uma decisão pactuada entre as mesmas, e não por voto, a medida que as entidades que apresentam interesses em comum possam decidir por quem serão representadas.
                       
III.    Representantes da sociedade civil: moradores da área do projeto Nova Luz
Deve incluir obrigatoriamente um representante de cada categoria afetada pelo Projeto nova Luz, considerando que cada grupo descrito abaixo é impactado de forma distinta pelas diretrizes do Projeto Nova Luz:
1. Proprietários de imóveis habitacionais a serem demolidos;
2. Inquilinos de imóveis habitacionais a serem demolidos;
3. Proprietários de imóveis habitacionais a permanecer;
4. Inquilinos de imóveis habitacionais a permanecer;


É importante ressaltar ainda os seguintes pontos:

-        A ZEIS 3 trata de intervenção em área subutilizada, e as habitações a serem construídas receberão mais moradores do que os que estão hoje no perímetro da ZEIS. Portanto, os representantes de proprietários e inquilinos devem incluir moradores de toda a área contida no perímetro da Nova Luz e não apenas os moradores da área de ZEIS, a medida que os moradores dos prédios demolidos e transformados de todo o perímetro da Nova Luz deverão ter o direito de ocupar as novas habitações construídas na área de ZEIS. O Artigo 178 do Plano Diretor define que deverá ser garantida a participação “da população moradora da ZEIS, ou daquela para a qual as ZEIS estiverem destinadas”.

-        Conforme descrito no § 7º do Decreto nº 45.127, que dispõe sobre as ZEIS e seus Planos de Urbanização, “caberá ao Conselho Gestor elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como a forma de participação da população e de organizações não-governamentais atuantes na área, em suas discussões e nas deliberações referentes ao Plano de Urbanização”.

-        Acreditamos ser de fundamental importância que a Defensoria Pública e o Ministério Público atuem junto ao Conselho Gestor como entidades de acompanhamento e monitoramento do processo em curso, podendo acompanhar as reuniões do conselho e orientar as decisões visando o interesse coletivo e a defesa dos direitos humanos.

Justificativa: entendemos que nessa proposta apresentada os interesses na esfera da moradia, que serão afetados diretamente na reubanização, estarão contemplados.  
 
Estamos no aguardo da resposta da Prefeitura para nossa proposta.
Assim que tivermos será postado em primeira mão aqui no blog.

Beijos
Paz e LUZ
Paula Ribas

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O blog Apropriação da Luz é a oportunidade de você ver e saber como os moradores e comerciantes da região da Santa Ifigênia e Luz pensam sobre o projeto Nova Luz. Veja conteúdo produzido por moradores da região e saiba o ponto de vista de quem passa pelos impactos sociais do projeto. Pois, ver por dentro é ver de perto. Grata por seu interesse!

 
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