Caro leitor,
Nós moradores do bairro da Luz e Sta. Ifigênia e os comerciantes da região "unificamos" nossos trabalhos em prol de toda a população afetada pelo projeto Nova Luz, consolidado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sem as vistas do Conselho Gestor de Zeis 3.
O Conselho Gestor de ZEIS 03 - Santa Ifigênia constituído com a sociedade civil organizada por moradores, lojistas, movimentos sociais, pessoas em situação de rua, idosos entre outros grupos buscam viabilizar o social, tema não comtemplado pelo Nova Luz. Segundo o Kassab, o projeto será apenas de urbanização.
Perante esse ato falho da Prefeitura em desenvolver um projeto, o qual não comtempla o social da região, nós moradores, comerciantes, lojistas e amigos da causa buscamos unificar nossas ações através de diretrizes discutidas no conselho e mais as ações dos comerciantes e lojistas no bairro.
Nós incluímos e abrimos espaço para o debate de construção social excluído do projeto apresentado pelo prefeito Kassab. O projeto para nós inclui a demanda e as necessidades reais da região do centro como um todo. Por isso, juntos e unidos trabalharemos em prol de todos aqueles que são excluídos dessa ação executada pela Prefeitura Municipal de São Paulo de forma autoritária, sem a participação de quem faz esse país "O POVO BRASILEIRO".
Sendo assim, aqui faço minhas palavras a todos que fazem parte desse assunto que de alguma forma precisam ser ouvidos: os depedentes químicos, crianças e adolescentes, idosos, portadores com deficências, moradores, inquilinos, proprietários, lojistas, comerciantes, trabalhadores, entre outros, que lutam por sua permanência no bairro.
Para saber mais ouça entrevista que a AMOALUZ concedeu a rádio CBN http://cbn.globoradio.globo.com/cbn-sp/2011/08/17/MORADORES-CRIAM-PROJETO-PARALELO-AO-NOVA-LUZ.htm
Abaixo segue as 38 diretrizes aprovadas pelos conselheiros da ZEIS 03 Santa Ifigênia:
Diretrizes para o Plano de Urbanização da ZEIS 3 C 016
Aprovadas pelo Conselho Gestor em 27 de julho de 2011
São diretrizes para o Plano de Urbanização da ZEIS 3 C 016:
1. Finalizar, revisar ou refazer o CADASTRO de todos os moradores e comerciantes presentes na área do perímetro do projeto Nova Luz, sejam estes inquilinos ou proprietários, a partir dos seguintes critérios:
a. Fornecer protocolo de cadastramento ao cadastrado;
b. Identificar com o cadastro todos os perfis de famílias e moradores visando o atendimento habitacional futuro: como famílias ou individuos que dividem a mesma habitação e necessitarão de casas separadas;
c. Garantir a totalidade do cadastramento através de conferências com documentos como contas de água, luz e IPTU;
d. Adequação da ficha de cadastro de HABI a realidade de estabelecimentos comerciais e pessoas em situação de rua;
e. Esclarecimentos gerais a comunidade da necessidade do cadastramento.
Obs: Somente com a divulgação dos dados do cadastramento o Conselho Gestor estará apto a analisar a fundo cada uma das diretrizes estabelecidas a seguir.
2. Promover a articulação entre as intervenções nas ZEIS, de modo que a diversidade funcional e social possa representar o equilíbrio que se busca para fazer um bairro de qualidade com sustentabilidade social:
a. Articular os elementos de interesse do entorno das ZEIS e da Nova Luz com o interior da área;
b. Integrar as habitações existentes e propostas com os equipamentos públicos a serem propostos para a área.
3. Priorizar, no faseamento, a produção de habitação de interesse social sobre as demais intervenções e iniciar o processo de transformação principalmente sobre as áreas vazias e subutilizadas.
4. Definição das áreas e imóveis que serão objeto de concessão e do programa de intervenções previstas, indicando aquelas essenciais ao desenvolvimento do PUZEIS:
- Revisão dos critérios para definição dos imóveis a renovar e a permanecer, definidos pelo Projeto Urbanístico Específico, observadas a legislação pertinente, a fim de não considerar apenas elementos construtivos, mas também a atividade produtiva existente e usos que representam a memória do bairro e da região;
- Definição do programa de atividades para as áreas indicadas como áreas a renovar pelo Projeto Urbanístico Específico, a partir da revisão dos critérios de intervenção redefinidos pelo Conselho Gestor.
5. Analise do PUZEIS e a aplicação dos critérios de intervenção quadra a quadra.
6. Reaproveitamento do máximo da estrutura existente, quando possível, para diminuir os impactos oriundos do remodelamento urbanístico.
7. Definição do número de unidades habitacionais por tipo de empreendimento:
a. Indicar para os imóveis a renovar, conforme critérios redefinidos no item anterior, o lote resultante e os empreendimentos propostos;
b. Realizar estudo volumétrico que permita quantificar a área construída em cada novo empreendimento;
c. Considerar o uso misto, nos termos previstos em lei, para os novos empreendimentos, priorizando a manutenção do ponto comercial existente nos térreos dos edifícios, e possibilitando a criação de sobrelojas para a instalação de pontos comerciais e de serviços que venham contribuir para a geração de renda dos moradores, respeitando a legislação aplicável.
8. Criação de instrumentos que possam garantir a atuação sobre o parque edificado como uma atividade diferenciada:
a. Avaliar mecanismos que indiquem o público alvo das habitações de HIS e HMP, atendidas as exigências previstas em lei;
9. Criação de instrumentos que garantam a permanência da população residente na área de intervenção do Projeto Nova Luz, conforme prioridade a seguir:
a. Moradores de habitações demolidas na área da ZEIS;
b. Moradores de habitações demolidas no restante do perímetro do projeto Nova Luz;
c. Moradores de habitações a mudar de uso no perímetro do projeto Nova Luz;
d. Inquilinos de imóveis que venham sofrer com o processo de valorização e não possam mais arcar com os altos aluguéis.
10. Criação de instrumentos que coíbam a mercantilização das habitações sociais produzidas na ZEIS, a fim de que, com o futuro processo de valorização imobiliária da região, o subsídio destinado à população de baixa renda não seja encaminhado para a classe média, através da venda das habitações.
11. Criação de instrumentos que garantam a realocação do morador de sua habitação atual apenas quando a habitação definitiva estiver pronta, sem ter que se dirigir a habitações provisórias, priorizando a produção de habitação de interesse social sobre as demais intervenções e iniciar o processo de transformação principalmente sobre as áreas vazias e subutilizadas.
12. Criação de instrumentos que garantam a permanência dos comerciantes e prestadores de serviço nos térreos dos novos empreendimentos, em caso de terem os seus estabelecimentos demolidos e/ou transformados, conforme legislação aplicável.
13. Criação de instrumentos de garantias econômicas, financeiras e securitárias aos proprietários, empresários e locatários, em caso de desapropriações e/ou acordos pelas permutas em área, através de bancos e seguradoras com emissão de apólices de garantia a todos, sem exceção, conforme legislação aplicável.
14. No caso de desapropriação do imóvel, criação de instrumentos que garantam o envio de avisos por escrito via ofício com o número cadastral do IPTU a todos os proprietários e locatários, com antecedência mínima de 24 meses do início de cada fase.
15. Criação de instrumentos que garantam aos proprietários de imóveis comerciais e residenciais, em caso de desapropriação, a indenização pelo justo valor de mercado imobiliário e não somente pelo valor venal, pago em moeda nacional e 100% no ato, conforme legislação pertinente.
16. Criação de instrumentos que garantam aos locatários de imóveis comerciais, em caso de desapropriação do imóvel locado, a indenização pelo seu fundo de comércio, pelo justo valor de mercado, conforme legislação pertinente, considerando como valor:
a. A sua clientela;
b. Tempo de início das atividades;
c. O faturamento mensal e evolutivo;
d. O tempo de contrato e periodicidade do seu término;
e. A sua projeção de lucros líquidos dentro de período estimado;
f. Contrato de sua locação ‘apurável e realizável cessante’.
17. Criação de instrumentos que garantam que todas as obras, sem exceção, não venham a ser interrompidas por ordem de qualquer natureza, estando sujeitas a multas contratuais e apólices securitárias. Bem como, que as demolições só sejam iniciadas quando houver a previsão de início das obras, a fim de cumprir a função social da propriedade e não ampliar as áreas vazias do bairro.
18. Identificação dos imóveis de interesse de preservação que devam ser restaurados e também os imóveis que devam ser objeto de intervenção de forma a recuperar as fachadas ou as características relevantes, identificando ainda as visuais a serem preservadas e/ou valorizadas:
a. Identificar imóveis preservados pelos órgãos de patrimônio a recuperar
b. Identificar imóveis a preservar que não estejam protegidos pelos órgãos de patrimônio, mas que possuam características singulares, não se levando em conta apenas as características arquitetônicas, mas sobretudo usos e funções que sejam significativas para a história e para a memória do bairro, ou seja, que sejam identificados imóveis que representem o Patrimônio Imaterial na área do projeto Nova Luz.
19. Definição de critérios, conforme legislação aplicável, de incentivo, isenção e financiamento para a recuperação das edificações a permanecer, tombadas ou não pelo patrimônio histórico, com apoio à reforma através de assessorias técnicas e micro-crédito e capacitação dos profissionais envolvidos.
20. Caracterização da tipologia da unidade habitacional por perfil de morador, garantindo o atendimento para todas as famílias residentes e desalojadas pelas intervenções do projeto Nova luz, conforme prioridade apresentada:
a. Propor tipologias de unidade habitacional, compatíveis com o perfil de composição e renda familiar dos futuros moradores.
21. A composição familiar e a renda do morador a ocupar as habitações em ZEIS devem ser identificadas no cadastro, devendo ser considerados os perfis que fogem ao padrão familiar tradicional (pais e filhos), considerando também:
a. Casais sem filhos;
b. Solteiros;
c. Famílias unipessoais (pessoa só);
d. Famílias ampliadas (compostas por membros com graus variados de parentesco: genro, nora, cunhado, etc);
e. Famílias chefiadas por membros sem cônjuges.
22. Caracterização dos usos pretendidos para os imóveis que serão objetos de concessão, inclusive empreendimentos específicos, com estimativas de novos empregos a serem alcançados por meio da intervenção:
a. Caracterizar os usos não residenciais pretendidos para os novos empreendimentos;
b. Considerar a geração de empregos na proposta de novos empreendimentos.
23. Caracterização dos usos pretendidos para os imóveis que serão objetos de concessão, inclusive empreendimentos específicos, com estimativas de novos empregos a serem alcançados por meio da intervenção:
a. Caracterizar os usos não residenciais pretendidos para os novos empreendimentos;
b. Considerar a geração de empregos na proposta de novos empreendimentos.
24. Priorizar a geração de emprego e qualificação profissional para a população local, a partir da definição de instrumentos que garantam este atendimento, priorizando, a partir da identificação do cadastro:
a. Desempregados;
b. Trabalhadores informais;
c. População de rua;
d. Catadores de materiais recicláveis;
e. Dependentes químicos (após passarem por sistema de tratamento adequado e moradia assistida, em parceria com o Programa Centro Legal).
25. Desenvolver programas de habitações coletivas para a população de rua, revertendo-se o fechamento dos albergues na área central de São Paulo.
26. Caracterização dos espaços públicos e privados de uso coletivo e definição de espaços e elementos referenciais / qualidade dos espaços públicos:
a. Caracterizar as intervenções propostas para espaços públicos existentes;
b. Caracterizar os espaços públicos propostos;
c. Caracterizar os espaços privados de uso coletivo propostos.
27. Definir planejamento para os problemas mais graves encontrados na área do Projeto Nova Luz, como a precariedade da coleta de lixo, sistema de drenagem, iluminação pública, segurança e acessibilidade universal.
28. Implantação de programas de acessibilidade da população local aos bens de Lazer e Cultura, que hoje apresentam usos elitizados e, mesmo quando gratuitos, são intimidadores a população de menor renda.
29. Analisar o Plano de Mobilidade proposto para região, a fim de minimizar os impactos causados pelos grandes equipamentos propostos, a medida que o pedestre e o espaço público seja prioritário à circulação de carros, mas que estes tenham alternativas de estacionamento e circulação, sem entrar em conflito com os outros usos.
30. Garantir a permanência das características do bairro, para que não haja alterações nas nomenclaturas que representam a identidade do bairro, como nomes das ruas, avenidas e edifícios, ou alterações na caracterização do comércio local.
31. Promoção da inserção socioeconômica da população a ser atendida nos empreendimentos de interesse social (HIS e HMP):
a. Sugerir mecanismos para inserção socioeconômica dos atuais e futuros moradores da ZEIS e da Nova Luz, como por exemplo, o uso dos térreos e sobrelojas dos edifícios para a geração de emprego e renda e programas de capacitação profissional.
b. Promover o Desenvolvimento Humano da população local através de atividades culturais e de capacitação.
32. Desenvolver um sistema de acompanhamento social pós-ocupação e educação popular, sobretudo para a população de menor renda, através de gestão compartilhada entre poder público e movimentos de moradia, a fim de garantir a sua adaptabilidade à nova habitação, à convivência em condomínio e à emancipação econômica.
33. Desenvolvimento de políticas habitacionais alternativas à modalidade da casa própria, (como a Locação Social) para a população de 0 a 3 s. m., que é a maioria na área e que não consegue arcar com o sistema de financiamento formal.
34. Caracterização dos equipamentos públicos necessários ao atendimento da população a ser instalada (âncora), priorizando as necessidades sociais da população local mais fragilizada, como os usuários de drogas, a população de rua e os trabalhadores informais:
a. Estimar os equipamentos públicos necessários para atendimento da população local, considerando o cenário futuro.
35. Definição de modelo de gestão do PUZEIS, que deve ser participativo e com a inclusão da população residente:
a. Promover o acompanhamento da implementação do Plano de Urbanização da ZEIS através de seu Conselho Gestor.
36. Estabelecimento de um escritório local para a gestão da ZEIS na Nova Luz, onde se concentram informações e interface da Prefeitura com a população:
a. Com disponibilização do projeto urbanístico e social detalhado;
b. Com disponibilização das diversas legislações e documentos ligados ao projeto (jurídicos, urbanísticos, sociais, orçamentários, entre outros);
c. Articulador das diversas políticas sociais na área (agentes de saúde, programas de geração de renda, de formação profissional, de atenção a idosos e crianças e jovens vulneráveis, entre outros), desenvolvidas tanto pelo poder público quanto pelas organizações sociais locais;
37. Que a gestão do projeto Nova Luz, em debate com este Conselho Gestor, inicie DE IMEDIATO um trabalho paralelo ao desenvolvimento do ‘Projeto’ para: promover a aceleração da qualidade de vida da população local e melhoria dos serviços públicos da região, como saúde pública, segurança, coleta de lixo, drenagem, iluminação, entre outros, à medida que a qualidade de vida na região está cada vez pior, dificultando a vida cotidiana dos seus moradores e trabalhadores.
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O blog Apropriação da Luz é a oportunidade de você ver e saber como os moradores e comerciantes da região da Santa Ifigênia e Luz pensam sobre o projeto Nova Luz. Veja conteúdo produzido por moradores da região e saiba o ponto de vista de quem passa pelos impactos sociais do projeto. Pois, ver por dentro é ver de perto. Grata por seu interesse!